É quando o empreendedor deixa de atender aos critérios exigidos pela legislação e, por isso, precisa mudar de categoria empresarial, normalmente migrando para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Motivos que levam ao desenquadramento do MEI:
1. Exceder o limite de faturamento
Limite atual (2025): R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês)
Se o MEI ultrapassar esse valor:
Até 20% a mais: será obrigado a pagar o DAS complementar.
Acima de 20%: desenquadramento retroativo a janeiro do ano em que ultrapassou.
2. Exercer atividade não permitida ao MEI
Nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Exemplo: afiliados, social media, gestor de tráfego, médicos, dentistas, advogados, psicólogos, desenvolvedores de software.
Se houver alteração ou inclusão de CNAE não permitido, ocorre desenquadramento automático.
3. Ter sócio ou abrir filial
O MEI não pode ter sócios nem abrir outras empresas ou filiais.
Se o empreendedor abrir uma nova empresa (mesmo sendo em outro CNPJ), perde a condição de MEI
4. Contratar mais de um funcionário
O MEI só pode ter 1 funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria.
Contratar mais de um gera desenquadramento imediato.
5. Participação em outra empresa
Caso o MEI se torne sócio, administrador ou titular de outra empresa, será automaticamente desenquadrado.
6. Realizar atividades no exterior (com cuidado)
Embora o MEI possa exportar, existem limites e obrigações acessórias específicas. Atuar de forma incompatível com a categoria pode acarretar problemas e necessidade de migração.
Como evitar o desenquadramento?
1.Faça um controle mensal de faturamento:
Por que isso é importante?
O limite anual de R$ 81 mil precisa ser acompanhado mês a mês. Se você deixar para calcular só no fim do ano, pode ultrapassar o valor sem perceber.
Como fazer?
- Use uma planilha ou aplicativo de gestão financeira.
- Some todas as vendas ou serviços prestados mês a mês.
- Divida R$ 81.000 por 12 meses (R$ 6.750/mês) e monitore se está passando da média.
Importante: Se perceber que vai estourar o limite, conte com a Contablima para avaliar o melhor cenário que vai te fazer pagar menos impostos.
2.Verifique se suas atividades continuam permitidas para MEI
Por que isso é importante?
Nem todas as atividades podem ser exercidas por um MEI. A lista de atividades permitidas (CNAEs) é definida pelo governo e pode sofrer alterações.
O que fazer?
- Consulte a lista oficial do Portal do Empreendedor periodicamente.
- Sempre que for incluir ou alterar sua atividade, confira se ela ainda é permitida para MEI.
- Evite abrir CNPJ com CNAEs que não combinam com sua atividade real.
Importante: Se quiser expandir os serviços, converse com a Contablima antes de mudar de CNAE.
3. Consulte sua contabilidade antes de contratar funcionário ou alterar sua estrutura.
Por que isso é importante?
O MEI pode ter apenas um funcionário, e qualquer mudança societária (como abrir outra empresa ou ter sócio) já leva ao desenquadramento.
O que considerar?
- Antes de contratar, veja se o funcionário vai receber o salário dentro dos padrões do MEI.
- Está pensando em abrir outro negócio? Lembre-se de que o MEI não pode ter participação em outra empresa.
Importante: A Contablima pode orientar em alternativas legais de crescimento sem correr riscos.
4. Mantenha-se em dia com o pagamento do DAS e outras obrigações
Por que isso é importante?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a principal obrigação mensal do MEI. Não pagar pode gerar dívidas, juros, negativação e bloqueio de benefícios do INSS.
Como manter tudo em dia?
- Pague o DAS até o dia 20 de cada mês.
- Use o app do MEI ou acesse o Portal do Simples Nacional para emitir a guia.
- Faça a Declaração Anual (DASN-SIMEI) todo ano até 31 de maio.
Importante: Deixe o DAS no débito automático ou crie um lembrete fixo para não esquecer o pagamento e você também pode contar com a assessoria mensal da contablima.
O que fazer se precisar migrar para ME?
Se sua empresa ultrapassou os limites ou precisa crescer além das permissões do MEI, não se preocupe — isso pode ser um ótimo sinal de evolução do seu negócio.
Mas é fundamental fazer essa transição com planejamento, para evitar problemas fiscais ou aumento desnecessário de impostos. Veja os passos:
1. Solicite o desenquadramento:
O primeiro passo é formalizar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Simples Nacional. Esse processo pode ser:
- Voluntário (quando o próprio empreendedor decide crescer);
- Obrigatório (quando excede algum limite e é automaticamente desenquadrado).
2. Faça a alteração da natureza jurídica:
Você vai precisar transformar o CNPJ de MEI para Microempresa (ME). Isso é feito na Junta Comercial do seu estado, com a ajuda da Contablima. Também pode ser necessário:
- Atualizar os dados na Receita Federal;
- Solicitar novo alvará ou licença municipal;
- Atualizar inscrição estadual, se houver.
3. Escolha o regime tributário mais adequado:
Após o desenquadramento, o mais comum é permanecer no Simples Nacional, mas agora como ME. É essencial analisar se essa opção continua vantajosa ou se outro regime é mais adequado.
Conte com o nosso suporte durante toda a transição!
Aqui na Contablima, oferecemos um acompanhamento completo e personalizado nesse momento tão importante do seu negócio.
Vamos te ajudar a:
- Avaliar se é o momento ideal para migrar;
- Realizar todos os trâmites legais e registros necessários;
- Fazer um planejamento tributário para que sua empresa cresça de forma segura e lucrativa.
Entre em contato conosco e receba orientação clara, objetiva e livre de burocracias. Crescer com segurança faz parte do nosso compromisso com você!